{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97154,"origem":"stj","sha256_origem":"a8de897e59fef935ab06565c8d0bb2334431dcc052bb099c2432334ff1ec7cfe","registro_original":{"id_fonte":"000911223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995514","numero_registro":"202501268432","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. BUSCA DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em\nsubstituição a recurso próprio, visando à absolvição do paciente\npelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com\nbase na alegação de nulidade das provas obtidas em busca domiciliar\ne ausência de fundamentação para afastar a causa especial de\ndiminuição de pena.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fundamentou a\nlegalidade do ingresso domiciliar com base em denúncia anônima e\ncomportamento suspeito da paciente, resultando na apreensão de\ndrogas e armas.\n3. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso\npróprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em\nverificar se o habeas corpus pode ser conhecido e se há ilegalidade\nna busca domiciliar que justifique a nulidade das provas obtidas.\n5. Determinar se a negativa da causa especial de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente\nfundamentada.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não foi conhecido por ser\nsubstitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n7. A busca domiciliar foi considerada legal, com base em denúncia\nanônima e comportamento suspeito, corroborada por apreensões de\ndrogas e armas, não havendo ilegalidade flagrante.\n8. A negativa da causa especial de diminuição de pena foi\nfundamentada na associação para o tráfico, impedindo a aplicação do\nredutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser conhecido\nquando impetrado em substituição a recurso próprio. 2. A busca\ndomiciliar é legal quando fundamentada em denúncia anônima e\ncomportamento suspeito, resultando em apreensões que confirmam a\nprática delitiva. 3. A negativa da causa especial de diminuição de\npena é justificada pela comprovação de associação para o tráfico,\ninviabilizando o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n738.224/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.682.450/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, DJe 29/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"886f61798391ea60f630ad1bffc26cf94a291060829ec07a3c0862df362c3ef0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
