{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97155,"origem":"stj","sha256_origem":"1286915c7939dcd2c9162f71b09ba154c7a858411c4e9932ab105bc3099cbaed","registro_original":{"id_fonte":"000911224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994477","numero_registro":"202501216489","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE PENAS. AGRAVO REGIMENTAL.\nPRISÃO DOMICILIAR NEGADA. MÃE DE INFANTES. CASO CONCRETO. HISTÓRICO\nDESFAVORÁVEL . ARMAS DE FOGO NO CONTEXTO DELITIVO. USO DE MENORES\nPARA A PRÁTICA CRIMINOSA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de\nprisão domiciliar para mãe condenada a 5 (cinco) anos e 10 (dez)\nmeses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime de\ntráfico de drogas.\n2. A defesa sustenta que a agravante é mãe de duas crianças e que a\nprisão domiciliar visa à proteção da maternidade e preservação do\nnúcleo familiar.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a concessão de prisão domiciliar para mãe condenada ao\nregime semiaberto, considerando a condição de mãe de crianças\npequenas, à luz da jurisprudência do STF e do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STF, no HC coletivo n.\n143.641/SP, permite sim a substituição da prisão por domiciliar para\nmães de crianças pequenas, exceto em casos de crimes cometidos com\nviolência ou grave ameaça ou em situações excepcionalíssimas.\n5. No caso concreto, embora haja hoje a possibilidade abstrata do\npedido em sede de execução definitiva de penas, reconhecida pela\njurisprudência deste STJ, tem-se que os autos narraram todo um\nhistórico concretamente desfavorável à agravante, incluindo até\nmesmo o uso de menores na prática criminosa somado à existência de\narmas de fogo no contexto delitivo, dentre outros aspectos, que não\nrecomendam a prisão domiciliar justamente o fim de cuidado de\ncrianças pequenas.\n6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não\nhavendo flagrante ilegalidade que justifique a intervenção desta\nCorte.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de prisão domiciliar para mães\ncondenadas em regime semiaberto é possível, exceto em casos de\ncrimes cometidos com violência ou grave ameaça ou em situações\nexcepcionalíssimas. 2. A existência de notícia de outros processos,\nde armas de fogo no contexto criminoso e da utilização de menores na\nprática de crimes caracteriza situação excepcional, que impede a\nconcessão de prisão domiciliar para justamente o fim de cuidado de\ncrianças pequenas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 318-A; LEP, art. 117.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.\nRicardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/2/2018; STJ, AgRg no HC\n878.298/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n14/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d36fafb4dca4fc914583e34106a8be3b83512928b646e5644941f42f4bfde5d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
