{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97157,"origem":"stj","sha256_origem":"2fbe1d464ac394f9e55e12ab7e0364a3279331042f8d2c23d356dab94662e27f","registro_original":{"id_fonte":"000911226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991559","numero_registro":"202501052975","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente\ncondenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com\npedido de nulidade de provas obtidas em busca pessoal e confissão\ninformal, além de absolvição e aplicação de causa especial de\ndiminuição de pena.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu parcial\nprovimento à apelação criminal para reconhecer a atenuante da\nmenoridade relativa, sem reflexos na pena.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de recurso\npróprio, diante da alegação de nulidade de provas e da condenação\npor associação para o tráfico sem demonstração dos requisitos de\nestabilidade e permanência.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação\nda causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo\n33 da Lei 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não foi conhecido por ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação\nconsolidada pelo STJ e STF.\n6. Não se constatou flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que\njustificasse a concessão da ordem de ofício.\n7. A busca pessoal foi considerada legal, realizada com fundada\nsuspeita, conforme relato dos policiais e elementos do caso.\n8. A condenação por associação para o tráfico foi mantida, com base\nem provas que indicam estabilidade e permanência na atividade\ncriminosa.\n9. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada, pois a\ncondenação por associação para o tráfico é incompatível com a causa\nespecial de diminuição de pena.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A busca pessoal é legal quando realizada com fundada\nsuspeita. 3. A condenação por associação para o tráfico é\nincompatível com a aplicação do tráfico privilegiado.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC\n180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dbaea56bcb1db06f30a95704e631e28314e7c8c6aef1f2951c6f916688d62f94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
