{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97166,"origem":"stj","sha256_origem":"b9e5438a7e0b14be7abdb08d20a2f52899b0ff01e39b2c9b49bb7d46e440fc20","registro_original":{"id_fonte":"000911235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986870","numero_registro":"202500767252","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão\npreventiva do agravante, condenado por delito previsto no art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/06, com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de\nreclusão em regime inicial fechado.\n2. A defesa alega falta de fundamentação na denegação do direito de\nrecorrer em liberdade, afrontando os princípios da presunção de\ninocência, da isonomia e da defesa, e contrariedade ao\nposicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a\nconstitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\ndados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório, especialmente em razão da reincidência e do fundado\nreceio de reiteração criminosa.\n4. Outra questão é se a decisão que negou o direito de recorrer em\nliberdade violou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre\na execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada em\ndados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento\nprovisório, considerando a reincidência do agravante e o fundado\nreceio de reiteração criminosa.\n6. A decisão que negou o direito de recorrer em liberdade não violou\no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, pois a prisão\npreventiva foi mantida com base em fundamentos que subsistiram após\na sentença condenatória.\n7. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento firmado na decisão monocrática.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida com\nbase na reincidência e no fundado receio de reiteração criminosa. 2.\nA decisão que nega o direito de recorrer em liberdade não viola o\nart. 283 do Código de Processo Penal quando fundamentada em\nelementos concretos que justificam a prisão preventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 283.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 202.811/CE, Rel. Min. Og\nFernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025; STJ, AgRg no HC 910.540/CE,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 03.07.2024;\nSTJ, AgRg no HC 902.557/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 912.267/MG, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d43c0cdffab8b9beceb0a135d0f5fb41451590e9695998d076c6a6f7b9e40c2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
