{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97167,"origem":"stj","sha256_origem":"0d06f7d05717de28ee262fa656d63a39784c9126457944b981b56fd85d7bd9c0","registro_original":{"id_fonte":"000911236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981663","numero_registro":"202500491382","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus onde se sustenta ilegalidade por\nausência de intimação válida e cerceamento de defesa, além da\ninaplicabilidade da teoria da ciência inequívoca ao caso concreto.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ciência inequívoca do teor do acórdão, por meio de acesso aos\nautos eletrônicos, dispensa a intimação formal da decisão colegiada.\n3. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração\nde prejuízo concreto para a declaração de nulidade processual,\nconforme o princípio pas de nullité sans grief.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte estadual afirmou que a defesa\npossuía ciência inequívoca do teor do acórdão, uma vez que o\nadvogado acessou os autos eletrônicos no mesmo dia em que o acórdão\nfoi disponibilizado.\n5. O acesso aos autos eletrônicos implica presunção de ciência de\ntodos os atos processuais, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei nº\n11.419/06.\n6. A declaração de nulidade processual exige a demonstração de\nprejuízo concreto, o que não foi comprovado pela defesa, conforme o\nart. 563 do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada.\n7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de\ninfirmar a decisão agravada, devendo ser mantido o ato judicial por\nseus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O acesso aos autos eletrônicos implica\npresunção de ciência de todos os atos processuais, dispensando a\nintimação formal. 2. A declaração de nulidade processual exige a\ndemonstração de prejuízo concreto, conforme o princípio pas de\nnullité sans grief.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.419/06, art. 9º, § 1º;\nCPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 523;\nSTJ, AgRg no AREsp 1.642.513/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,\nQuinta Turma, julgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no HC 846.487/RO, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe de 6/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98d054a3184a44778d2c5094c03f5cfac9c7a9011692b8c1c74a625257ad0177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
