{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97168,"origem":"stj","sha256_origem":"8fb0a73f1504efa5a49e4f2b7c23b72e9fd44d0652627a5e4a6745ce14cf721e","registro_original":{"id_fonte":"000911237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985380","numero_registro":"202500689916","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão\npreventiva foi decretada pela suposta prática de tráfico de drogas.\n2. Fato relevante. A prisão preventiva do Agravante foi fundamentada\nem dados concretos, como a quantidade de entorpecente apreendido\n(417 gramas de maconha) e o risco de reiteração criminosa,\nconsiderando condenação anterior por roubo.\n3. As decisões anteriores. A Corte de origem denegou a ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na gravidade\nconcreta da conduta e na periculosidade do agente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do\nAgravante, considerando a alegada ausência de fundamentação e a\nsuposta violação de domicílio.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva foi devidamente\nfundamentada em elementos concretos que justificam a necessidade de\nencarceramento provisório, como a quantidade de droga apreendida e o\nrisco de reiteração criminosa.\n6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a preservação da ordem\npública justifica a prisão preventiva quando o agente possui\nantecedentes criminais, indicando sua periculosidade.\n7. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão\npreventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia\ncautelar.\n8. Não há flagrante ilegalidade na busca e apreensão realizada, pois\nhavia fundada suspeita de envolvimento do Agravante em tentativa de\nhomicídio, justificando a ação policial.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de\nencarceramento provisório. 2. A preservação da ordem pública\njustifica a prisão preventiva quando o agente possui antecedentes\ncriminais, indicando sua periculosidade. 3. Condições pessoais\nfavoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há\nelementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, art.\n312.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Segunda\nTurma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012; STJ, AgRg no HC\n751.585/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de\n30/9/2022; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, DJe 12/03/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3bd98f83ac915f8c8b2e602f54d13530a3fe85b8a67c454f678c2f83e774141","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
