{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97169,"origem":"stj","sha256_origem":"887afe8c1b0c8cb3d388272e0f8114b51852d172c701237095c67623af1ee026","registro_original":{"id_fonte":"000911238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974532","numero_registro":"202500082364","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por\nsuposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico\ntransnacional de drogas.\n2. O agravante alega insuficiência de indícios de autoria e ausência\nde demonstração concreta de periculum libertatis, além de ausência\nde fundamentação idônea e contemporaneidade dos fatos para a\nmanutenção da prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública e se os requisitos para sua manutenção\nestão presentes, considerando a alegada ausência de indícios\nsuficientes de autoria e de periculum libertatis.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos\nefeitos da liberdade provisória concedida a corréu, com base no art.\n580 do Código de Processo Penal, e a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que decretou a prisão preventiva\nestá fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a\npericulosidade concreta do agravante e sua suposta participação em\norganização criminosa.\n6. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois\na prisão preventiva está baseada em apreensões contínuas e\nininterruptas de drogas relacionadas aos investigados.\n7. A extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a corréu\nnão é aplicável, pois não há similaridade fático-processual entre\nos casos, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª\nRegião.\n8. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes\npara revogar a prisão preventiva, diante dos elementos que\nrecomendam a manutenção da custódia cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade\nconcreta do investigado. 2. A extensão dos efeitos de liberdade\nprovisória a corréu depende de similaridade fático-processual, o que\nnão se verifica no caso concreto. 3. Condições pessoais favoráveis\nnão garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que\nrecomendam sua manutenção\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 580.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 916.957/MG, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no\nHC 953.277/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n18/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a3e6a3df6f7585c8bd5050e5f83609a87a31f2de34b4687610d6e8069569b105","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
