# Registro público: STJ — 974000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e81cd5d05a5c108e24ffd4c66a0998981900861973634d6fb9e40e3468e14993

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que não conheceu de habeas corpus,
mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a remição de 100 dias
de pena do agravado, pela aprovação no ENEM 2022.
2. O apenado já havia obtido remição de 133 dias pela aprovação no
ENCCEJA, nível médio, e busca nova remição pela aprovação no ENEM.

### II. Questão em discussão

3. A admissibilidade do habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio.
4. A possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo
que o apenado já tenha obtido a certificação do ensino médio pelo
ENCCEJA, sem configuração de bis in idem.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme
jurisprudência pacífica do STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser
concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM,
mesmo para apenados que já tenham concluído o ensino médio, permite
a remição de pena, por se tratar de exames com níveis de dificuldade
distintos, o que demanda esforço adicional e justifica nova
remição.
7. O entendimento do Tribunal de origem, que negou a remição com
fundamento em bis in idem, está em desacordo com a jurisprudência
consolidada, que admite remição tanto pela aprovação no ENCCEJA
quanto no ENEM, desde que observada a proporcionalidade conforme o
número de matérias aprovadas.
8. No caso concreto, o apenado foi aprovado nas 5 áreas do
conhecimento do ENEM 2022, fazendo jus à remição de 100 dias, sem o
acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A remição de pena pela aprovação no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) é possível mesmo quando o apenado já
foi beneficiado por remição em razão de aprovação no Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA),
desde que respeitada a proporcionalidade conforme o número de
matérias aprovadas."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ
n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
786.844/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 8/8/2023; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS
CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que não conheceu de habeas corpus,
mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar a remição de 100 dias
de pena do agravado, pela aprovação no ENEM 2022.
2. O apenado já havia obtido remição de 133 dias pela aprovação no
ENCCEJA, nível médio, e busca nova remição pela aprovação no ENEM.
II. Questão em discussão
3. A admissibilidade do habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio.
4. A possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo
que o apenado já tenha obtido a certificação do ensino médio pelo
ENCCEJA, sem configuração de bis in idem.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme
jurisprudência pacífica do STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser
concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM,
mesmo para apenados que já tenham concluído o ensino médio, permite
a remição de pena, por se tratar de exames com níveis de dificuldade
distintos, o que demanda esforço adicional e justifica nova
remição.
7. O entendimento do Tribunal de origem, que negou a remição com
fundamento em bis in idem, está em desacordo com a jurisprudência
consolidada, que admite remição tanto pela aprovação no ENCCEJA
quanto no ENEM, desde que observada a proporcionalidade conforme o
número de matérias aprovadas.
8. No caso concreto, o apenado foi aprovado nas 5 áreas do
conhecimento do ENEM 2022, fazendo jus à remição de 100 dias, sem o
acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A remição de pena pela aprovação no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) é possível mesmo quando o apenado já
foi beneficiado por remição em razão de aprovação no Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA),
desde que respeitada a proporcionalidade conforme o número de
matérias aprovadas."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ
n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
786.844/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 8/8/2023; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
