{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97173,"origem":"stj","sha256_origem":"faf5bcde987007d9bb8b825db37fb2e705dec151e19f9227053b985c59c4cc60","registro_original":{"id_fonte":"000911242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"971942","numero_registro":"202404892121","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve a prisão\npreventiva da agravante, acusada de integrar e liderar organização\ncriminosa, tráfico interestadual de entorpecentes, comércio ilegal\nde armas de fogo, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.\n2. A defesa alegou a falta de fundamentação para a manutenção da\nprisão preventiva e a necessidade de substituição por prisão\ndomiciliar, em razão de a agravante ser mãe de criança menor de\nidade, além de apontar excesso de prazo para a formação da culpa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva da agravante pode ser substituída por prisão\ndomiciliar, considerando sua condição de mãe de criança menor de\nidade e a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.\nIII. Razões de decidir\n4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento\ndo habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, estabeleceu que a\nsubstituição da prisão preventiva por domiciliar é possível para\nmulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, exceto em\ncasos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ou em\nsituações excepcionalíssimas.\n5. No caso concreto, o acórdão de origem destacou que a agravante\nlidera organização criminosa e cometeu crimes graves em sua\nresidência (organização criminosa qualificada, tráfico de drogas\nqualificado e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores),\nonde reside seu filho, afastando a aplicação do entendimento do STF.\n6. A ausência de impugnação específica da decisão agravada, em\nafronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do\nagravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar para mães de crianças menores é possível, exceto em casos\nde crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ou em situações\nexcepcionalíssimas. 2. A ausência de impugnação específica da\ndecisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319; Súmula 182 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 143.641/SP, Rel. Min.\nRicardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/2/2018; STJ, AgRg no RHC\n148.956/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n7/4/202...","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c6c708b5b35529b2efd3965e9b7bff201e4e334e9c18e20c1c78384b91ab0dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
