{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97175,"origem":"stj","sha256_origem":"13fa98651187d1991242f2dd7bc1b62b0ca8cad084b8ed981cfff1373af413f9","registro_original":{"id_fonte":"000911244","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967638","numero_registro":"202404708748","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO\nDE PENA POR ESTUDO. HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus,\nmas concedeu a ordem de ofício para declarar a remição de 100 dias\nde pena do agravante.\n2. O Tribunal de origem manteve o indeferimento de remição da pena,\nconsiderando que não houve comprovação quanto às horas efetivas de\nestudo ou conclusão de nível de ensino, baseando-se em documento que\napenas comprova a participação no ENCCEJA.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a aprovação no ENCCEJA, sem comprovação de conclusão de nível de\nensino, é suficiente para a remição de pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A Resolução n. 391/2001 do CNJ permite a\nremição de pena pela aprovação em exames nacionais que certificam a\nconclusão do ensino fundamental ou médio, mesmo sem vínculo a\natividades regulares de ensino.\n5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a\naprovação no ENCCEJA permite a remição de 100 dias de pena, sem\nnecessidade de comprovação de conclusão de nível de ensino, desde\nque haja aprovação nas áreas de conhecimento avaliadas.\n6. No caso concreto, o apenado obteve aprovação nas cinco áreas de\nconhecimento no ENCCEJA 2023, o que possibilita a remição de 100\ndias de sua pena, sem o acréscimo de 1/3 por falta de comprovação de\ncertificação de conclusão de nível médio.\n7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de\nalterar a decisão anteriormente firmada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aprovação no ENCCEJA permite a remição de\npena, independentemente de comprovação de conclusão de nível de\nensino. 2. A remição de pena pela aprovação no ENCCEJA é de 100\ndias, sem acréscimo de 1/3 na ausência de certificação de conclusão\nde nível médio\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ\nn. 391/2001, art. 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 872.350/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado\nem 16/10/2024; STJ, HC 931.383/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 8/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a31bb228a7a1ee2b931a10ff81b952685464d648665bbd1c581ffdc12d07a2d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
