# Registro público: STJ — 940540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a74879ec4816b4ce3f0ef818470b4cf334291269835b04510e03314d289a52d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, mas deferiu parcialmente a ordem para
reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a
pena para 7 anos de reclusão e 11 dias-multa.
2. O Tribunal de origem havia condenado o paciente a 8 anos e 2
meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado,
pela prática do crime previsto no art. 158, §3°, do Código Penal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a
participação de menor importância, o que implicaria em revisão da
conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas
para a condenação e a dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

4. A revisão da dosimetria da pena e da
suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita
do habeas corpus, pois implicaria em ofensa ao princípio do
convencimento motivado do julgador.
5. O agravo regimental não trouxe elementos novos que justificassem
a alteração da decisão anterior.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão da dosimetria da pena e da
suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita
do habeas corpus. 2. O princípio do convencimento motivado do
julgador impede a revisão de decisões das instâncias ordinárias sem
novos elementos."

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, mas deferiu parcialmente a ordem para
reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a
pena para 7 anos de reclusão e 11 dias-multa.
2. O Tribunal de origem havia condenado o paciente a 8 anos e 2
meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado,
pela prática do crime previsto no art. 158, §3°, do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a
participação de menor importância, o que implicaria em revisão da
conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas
para a condenação e a dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. A revisão da dosimetria da pena e da
suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita
do habeas corpus, pois implicaria em ofensa ao princípio do
convencimento motivado do julgador.
5. O agravo regimental não trouxe elementos novos que justificassem
a alteração da decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A revisão da dosimetria da pena e da
suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita
do habeas corpus. 2. O princípio do convencimento motivado do
julgador impede a revisão de decisões das instâncias ordinárias sem
novos elementos."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
