{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97179,"origem":"stj","sha256_origem":"baec5dc5fce1523798f1457b9ad25a0c13f37b606f742fac6f38b1bfcfdfa864","registro_original":{"id_fonte":"000911248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939485","numero_registro":"202403161194","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVAS\nSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em\nfavor de acusado condenado por roubo majorado, com pedido de\nabsolvição por ausência de provas, nulidade por desrespeito ao art.\n226 do CPP, afastamento de majorantes, aplicação de detração penal e\ndireito de recorrer em liberdade.\n2. A sentença condenou o acusado à pena de 10 anos, 4 meses e 13\ndias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito\nprevisto no art. 157, §2.º, inciso V e §2º-A, inciso I, do Código\nPenal. O Tribunal de Justiça manteve a sentença.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em\nverificar se houve a observância do art. 226 do CPP no procedimento\nde reconhecimento pessoal do acusado e se há provas incriminadoras\nproduzidas em juízo suficientes para sustentar o julgamento\ncondenatório.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no\nsentido de que o art. 226 do CPP deve ser observado. No entanto, a\ncondenação pode ser mantida com base em provas independentes\ncolhidas na fase judicial.\n5. No caso, a condenação foi embasada em provas colhidas na fase\njudicial, incluindo depoimentos de policiais e da vítima, afastando\na alegação de ausência de prova judicial.\n6. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador atuar\ndiscricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso\nconcreto.\n7. A detração penal deve ser examinada pelo Juízo da execução, não\nhavendo prejuízo à Defesa.\n8. A manutenção da custódia é justificada pela periculosidade do\nagente e pela gravidade do crime cometido com violência e grave\nameaça à pessoa.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Ressalvadas as hipóteses de manifesta\nilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a\nrevisão dos critérios adotados na dosimetria\" 2. A condenação pode\nser mantida com base em provas independentes colhidas na fase\njudicial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 157; CPP,\nart. 593, III, d. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AR\nEsp n. 2.574.876/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 27/8/2024; STJ, AgRg no AgRg no AR Esp n. 2.482.667/DF,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024;\nSTJ, AgRg no HC n. 795.607/PE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta\nTurma, julgado em 11/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e9676c64afefdd6582178a1193faa985f241d53e21bad93bcb50cc5549dac931","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
