{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97183,"origem":"stj","sha256_origem":"e16d4858582908182d788fdb8134851a7167334bfc60c1349009c22d708c5d57","registro_original":{"id_fonte":"000911276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759314","numero_registro":"202403624672","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Participação de menor\nimportância. Recurso não provido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com\nfundamento no art. 253, parágrafo único, II, alínea \"a\", do RISTJ. O\nagravante foi condenado por roubo em concurso de agentes com\nemprego de arma, e a defesa busca a aplicação da causa de diminuição\nde pena da participação de menor importância, conforme art. 29, §\n1º, do Código Penal.\n2. A defesa interpôs apelação, julgada improcedente pelo Tribunal de\nJustiça do Maranhão, e ajuizou revisão criminal, não conhecida pelo\nTribunal. O recurso especial foi interposto alegando afronta ao\nart. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, e aos arts. 29, §\n1º, e 68, do Código Penal, além de violação ao art. 93, inciso IX,\nda CF.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a aplicação da causa de diminuição de pena da\nparticipação de menor importância, conforme art. 29, § 1º, do Código\nPenal, em caso de roubo com nítida divisão de tarefas entre os\nagentes.\n4. Outra questão é a alegação de violação ao art. 621, inciso I, do\nCódigo de Processo Penal, sob o pretexto de revisão criminal\nutilizada como nova apelação.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nminorante do art. 29, § 1º, do Código Penal não se aplica quando há\nnítida divisão de tarefas entre os agentes, caracterizando coautoria\ne não participação de menor importância.\n6. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para\nreexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado do\nSTJ, sendo necessário demonstrar concretamente a hipótese do art.\n621 do Código de Processo Penal.\n7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo novos argumentos que justifiquem a alteração do\nentendimento anteriormente firmado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A minorante do art. 29, § 1º, do Código\nPenal não se aplica em casos de coautoria com nítida divisão de\ntarefas. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova\napelação para reexame de fatos e provas, devendo atender aos\npressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 29, § 1º; CPP, art. 621;\nCF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nREsp 2108990/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 20/05/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.920.189/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/02/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c897c980612ded42d41890e8ba4b5e9cd4d4ef269a224851efa9304408225ed3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
