{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97188,"origem":"stj","sha256_origem":"348b8565ae1def293a1c564d41e77de824e0f3dc6ab28fe5b8a90cc585c11b90","registro_original":{"id_fonte":"000911281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2717326","numero_registro":"202402967151","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO DOLOSO NO TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO\nCULPOSO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo e não conheceu do recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Pará, que manteve a\npronúncia por homicídios qualificados, consumado e tentado, e\nincluiu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa dos\nofendidos.\n2. A defesa buscou a desclassificação dos fatos para homicídio\nculposo e lesão corporal culposa, conforme os artigos 302 e 303 do\nCódigo de Trânsito Brasileiro, além da exclusão da qualificadora\nreconhecida pela Corte de Apelação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a desclassificação dos crimes imputados ao agravante\npara homicídio culposo e lesão corporal culposa, e a exclusão da\nqualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de pronúncia está fundamentada em\nelementos probatórios que indicam a possível ocorrência de\nhomicídios dolosos, com indícios de que a colisão foi ocasionada\npelo agravante, justificando a competência do Tribunal do Júri para\nanálise do caso.\n5. A exclusão da qualificadora na fase de pronúncia só é cabível\nquando manifestamente infundada, sob pena de usurpação da\ncompetência do Tribunal do Júri, conforme jurisprudência\nconsolidada.\n6. A pretensão de desclassificação demanda o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é incabível na via do recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia deve ser\nfundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade,\nreservando ao Tribunal do Júri a análise do elemento subjetivo do\ncrime. 2. A exclusão de qualificadora na fase de pronúncia só é\ncabível quando manifestamente infundada, sob pena de usurpação da\ncompetência do Tribunal do Júri. 3. A desclassificação de crimes\ndolosos para culposos demanda revolvimento de provas, incabível em\nrecurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º, IV;\nCódigo de Trânsito Brasileiro, arts. 302 e 303; Código de Processo\nPenal, art. 413.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.813.593/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 11.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.795.012/SP, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.03.2025; STJ,\nAgRg no AREsp 2.629.056/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 07.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a810b0af7ea5da13e8514419f1d0e215d94af7b6c72119c9467c8a2779dd331","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
