{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97193,"origem":"stj","sha256_origem":"ed8497624a3bc97c2168e02a9b0b92c554016e1325e4791ab79feb756ffdaf80","registro_original":{"id_fonte":"000911294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703633","numero_registro":"202402786370","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO.\nADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando\na Súmula n. 83 do STJ, em razão da rejeição do pedido de liberação\nde veículo com sinais identificadores adulterados.\n2. A perícia judicial constatou adulteração nos sinais\nidentificadores do veículo, incluindo a supressão do Número de\nIdentificação do Veículo (NIV) original e a regravação de numeração\nespúria no motor e câmbio.\n3. O acórdão recorrido registrou que o bem apreendido seria produto\nde ilícito e estaria sujeito à decretação de perdimento,\ninviabilizando a restituição ao recorrente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a restituição de veículo apreendido com sinais\nidentificadores adulterados, considerando a ausência de comprovação\ninconteste de propriedade lícita e a possibilidade de pena de\nperdimento.\n5. Há também a questão de saber se a decisão de não restituir o bem\nestá em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente no\nque tange à aplicação das Súmulas n. 7 e 83.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de não restituir o bem está\nfundamentada na constatação de que o veículo possui sinais\nidentificadores adulterados, o que caracteriza produto de ilícito,\nconforme o artigo 91, inciso II, do Código Penal.\n7. A restituição de bem apreendido requer comprovação inconteste de\npropriedade lícita, de que o bem não mais interessa ao processo e de\nque não é passível de pena de perdimento, condições não atendidas\nno caso.\n8. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada, pois a decisão\nestá em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige a\ndemonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes para\nafastar o entendimento consolidado.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A restituição de bem apreendido requer\ncomprovação inconteste de propriedade lícita e ausência de interesse\nao processo. 2. Veículo com sinais identificadores adulterados é\nconsiderado produto de ilícito e não é passível de restituição.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 91, II; Código\nde Processo Penal, arts. 119, 120, 121, 124.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no RMS 69.469/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022; STJ, AgRg no AREsp\n2.253.769/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado\nem 14/08/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55cc0268c8ddb019329f11f6804f4b67fd0bc4b6d717c2729e0bfdff71345ee2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
