{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97195,"origem":"stj","sha256_origem":"5b2f4f6cc9f78c96fe219e640625b9ef5d156baa3f9678591bef00c1df270511","registro_original":{"id_fonte":"000911315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993944","numero_registro":"202501184576","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Hipótese na qual, embora a conduta inicial da agravante - que\nresultou na apreensão de aproximadamente 2kg de cocaína - já fosse\nde significativa gravidade, o juízo de primeiro grau, à época da\nprisão em flagrante, entendeu por bem conceder-lhe a liberdade\nprovisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas.\nContudo, no curso das investigações, especialmente após o\ndeferimento da quebra de sigilo telefônico, surgiram novos elementos\nque ampliaram substancialmente a compreensão da dinâmica criminosa\ne revelaram a inserção da agravante em uma complexa rede de tráfico\nde drogas, com indícios robustos de associação com terceiros para o\ncometimento reiterado dessas práticas ilícitas.\n4. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente\nfundamentada, com base em elementos concretos e contemporâneos,\nespecialmente no teor das mensagens extraídas do aparelho celular da\nagravante, que indicam sua atuação ativa e relevante no esquema\ncriminoso estruturado de tráfico de entorpecentes denominado \"Flash\nExpress\".\n5. A alegada ausência de contemporaneidade da custódia não se\nsustenta, uma vez que o decreto prisional está alinhado ao momento\nem que a Autoridade Policial obteve conhecimento aprofundado da\nestrutura e do funcionamento da organização criminosa.\n6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons\nantecedentes e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão\npreventiva, quando demonstrada sua necessidade nos termos do art.\n312 do CPP.\n7. Demonstrada a necessidade custódia cautelar, é inviável a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas,\neis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com sua soltura.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e5a89a856b9e98ee3879d0365880baa41100ad2965a330083eb0b0c55e81d9fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
