# Registro público: STJ — 993944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b2f4f6cc9f78c96fe219e640625b9ef5d156baa3f9678591bef00c1df270511

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese na qual, embora a conduta inicial da agravante - que
resultou na apreensão de aproximadamente 2kg de cocaína - já fosse
de significativa gravidade, o juízo de primeiro grau, à época da
prisão em flagrante, entendeu por bem conceder-lhe a liberdade
provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas.
Contudo, no curso das investigações, especialmente após o
deferimento da quebra de sigilo telefônico, surgiram novos elementos
que ampliaram substancialmente a compreensão da dinâmica criminosa
e revelaram a inserção da agravante em uma complexa rede de tráfico
de drogas, com indícios robustos de associação com terceiros para o
cometimento reiterado dessas práticas ilícitas.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, com base em elementos concretos e contemporâneos,
especialmente no teor das mensagens extraídas do aparelho celular da
agravante, que indicam sua atuação ativa e relevante no esquema
criminoso estruturado de tráfico de entorpecentes denominado "Flash
Express".
- **Item 5 (texto oficial):** A alegada ausência de contemporaneidade da custódia não se
sustenta, uma vez que o decreto prisional está alinhado ao momento
em que a Autoridade Policial obteve conhecimento aprofundado da
estrutura e do funcionamento da organização criminosa.
- **Item 6 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão
preventiva, quando demonstrada sua necessidade nos termos do art.
312 do CPP.
- **Item 7 (texto oficial):** Demonstrada a necessidade custódia cautelar, é inviável a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas,
eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem
pública não estaria acautelada com sua soltura.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Hipótese na qual, embora a conduta inicial da agravante - que
resultou na apreensão de aproximadamente 2kg de cocaína - já fosse
de significativa gravidade, o juízo de primeiro grau, à época da
prisão em flagrante, entendeu por bem conceder-lhe a liberdade
provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas.
Contudo, no curso das investigações, especialmente após o
deferimento da quebra de sigilo telefônico, surgiram novos elementos
que ampliaram substancialmente a compreensão da dinâmica criminosa
e revelaram a inserção da agravante em uma complexa rede de tráfico
de drogas, com indícios robustos de associação com terceiros para o
cometimento reiterado dessas práticas ilícitas.
4. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, com base em elementos concretos e contemporâneos,
especialmente no teor das mensagens extraídas do aparelho celular da
agravante, que indicam sua atuação ativa e relevante no esquema
criminoso estruturado de tráfico de entorpecentes denominado "Flash
Express".
5. A alegada ausência de contemporaneidade da custódia não se
sustenta, uma vez que o decreto prisional está alinhado ao momento
em que a Autoridade Policial obteve conhecimento aprofundado da
estrutura e do funcionamento da organização criminosa.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão
preventiva, quando demonstrada sua necessidade nos termos do art.
312 do CPP.
7. Demonstrada a necessidade custódia cautelar, é inviável a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas,
eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem
pública não estaria acautelada com sua soltura.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b2f4f6cc9f78c96fe219e640625b9ef5d156baa3f9678591bef00c1df270511
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

