{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97205,"origem":"stj","sha256_origem":"9351608c54ea629d8bad38136dc87afbd5421d457a4fac4b67b7fccabc758635","registro_original":{"id_fonte":"000911326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"210058","numero_registro":"202500086470","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nALEGAÇÃO DE SUPOSTA OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO\nPRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA\nDE MODULAÇÃO TEMPORAL PELO STF. EMGARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação\nvinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão\nembargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa,\nconforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem\nser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e,\nexcepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum\nembargado.\n2. Recentemente, ao finalizar o julgamento do tema 1.068 da\nrepercussão geral, o STF fixou a seguinte tese: \"A soberania dos\nveredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de\ncondenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total\nda pena aplicada\".\n3. Portanto, ao contrário do que sustenta a defesa, tal orientação\nnão se aplica somente aos casos posteriores ao julgamento da tese\npelo STF, tendo em vista não só a existência de precedente\nvinculante sobre o tema, mas também a ausência de modulação temporal\nde efeitos daquela decisão. Assim, esta Corte Superior de Justiça\nentende que a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal se\naplica independentemente da data da sentença ou do cometimento do\ncrime, tendo em vista que o próprio STF não modulou temporalmente os\nefeitos de sua nova orientação. Julgados da Quinta Turma.\n4. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"621c4f1c4c07a24c963754e3c62ed3130c9fd5210358a529fd5e62bc7d5d1e22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
