{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9721,"origem":"stj","sha256_origem":"9f80cd914f66747a40df827a83ae06f4f24fd4209db8a66ddeccee60a8c5dd08","registro_original":{"id_fonte":"000822906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"25655","numero_registro":"201903800713","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AMICUS CURIÆ. EXEGESE DO ART. 138 DO CPC. DECISÃO\nQUE INDEFERE INGRESSO DO COLABORARDOR DA CORTE. IRRECORRIBILIDADE.\nHIPÓTESES DE INGRESSO: RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, ESPECIFIDADE DO TEMA E\nREPERCUSSÃO SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO.\nPEDIDO ANTERIOR À INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. NÃO CUMPRIMENTO DA\nCONDIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Os amici curiæ são admitidos nos processos com a função de\nfornecer informações, subsídios e argumentos técnicos ao julgador\n(Código de Processo Civil de 2015, artigo 138).\n2. Trata-se de discricionaridade do magistrado admitir ou não o\namicum curiæ, decisão essa que é irrecorrível (REsp n. 1.696.396,\nCorte Especial).\n3. Não basta que o peticionante demonstre interesse na causa, mas\ndeve comprovar concretamente os requisitos de \"relevância da\nmatéria\", \"especificidade do tema\" e \"repercussão social da\ncontrovérsia\" (REsp n. 1.333.977, Segunda Seção).\n4. A figura é prevista em processos de natureza objetiva, sendo\nadmissível em processos subjetivos apenas em situações excepcionais.\n(AgRg na PET no REsp n. 1.336.026/PE, Primeira Seção). Os amici\ncuriæ não são admissíveis na hipótese em que o interesse da entidade\npretenda ao resultado do julgamento favorável a uma das partes. Não\npode o amicus curiæ assumir a defesa dos interesses de seus\nassociados ou representados em processo alheio (EDcl na QO no REsp\nn. 1.813.684/SP, Corte Especial).\n5. O amicus curiæ deve protocolar seu pedido de ingresso como\ncolaborador da corte antes de o processo ser incluído em pauta de\njulgamento (REsp n. 1.152.218/RS, Corte Especial).\n6. O amicus curiæ não tem direito subjetivo à sustentação oral\n(Questão de Ordem no REsp n. 1.205.946/SP, Corte Especial).\n7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00138"],"jurisprudencia_citada":"(AMICUM CURIAE - INGRESSO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO)\n   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(AMICUM CURIAE - INGRESSO - COMPROVAÇÃO CONCRETA DE REQUISITOS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1333977>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 654)\n(AMICUM CURIAE - INGRESSO - PROCESSO DE NATUREZA OBJETIVA -\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg na PET no REsp 1336026>>-PE\n(AMICUS CURIAE - PEDIDO DE INGRESSO - PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA DE\nJULGAMENTO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1152218>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 637)\n(AMICUS CURIAE - DIREITO SUBJETIVO À SUSTENTAÇÃO ORAL -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1205946>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 491, 492)\n(AMICUS CURIAE - DEFESA DE INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS OU\nREPRESENTADOS EM PROCESSO ALHEIO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl na QO no REsp 1813684>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e885e94aaf930826dd031f7f94b4ee09087e6c7e4a66748f77f582dfba93a477","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
