{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97215,"origem":"stj","sha256_origem":"f59f539fac910b8e0181dc6f76f3c4ca45d8e9538b21f7e174e663d2092a4f14","registro_original":{"id_fonte":"000911452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988049","numero_registro":"202500836284","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. PROVAS VÁLIDAS.\nMINORANTE ESPECIAL. APLICAÇÃO EM 1/6. POSSIBILIDADE. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a validade das\nprovas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, e\na aplicação do tráfico privilegiado em grau diverso do máximo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada\ncom base em justa causa, conforme exige precedente do Supremo\nTribunal Federal.\n3. Outra questão em discussão é a aplicação do privilégio no grau\nmáximo para o tráfico de drogas, considerando a inexpressiva\nquantidade de entorpecentes apreendidos, afirmada pela defesa.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão considerou que a busca pessoal e\ndomiciliar foram justificadas pela situação de flagrante delito,\npois a ora agravada foi vista, durante monitoramento do local, na\nprática da traficância, o que autorizou as diligências de urgência.\n5. A quantidade significativa de drogas apreendidas e a presença de\npetrechos relacionados à traficância justificam a aplicação da\nminorante em 1/6, conforme a discricionariedade do julgador na\ndosimetria da pena.\n6. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o juiz possui\ndiscricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda\nnecessário, não sendo obrigado a aplicar o máximo da redução\nprevista.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado\njudicial é válida quando justificada por flagrante delito,\nconfirmado por monitoramento prévio. 2. A quantidade e variedade de\ndrogas apreendidas podem justificar a aplicação da minorante em 1/6,\nconforme a discricionariedade do julgador na dosimetria da pena\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; Lei nº\n11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE\n603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015;\nSTJ, HC 447.258/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n13.10.2020; STJ, HC 566.253/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 08.09.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3c3adb83823c3ad3370a34247a9e18dbe22a311665886a46033d848c7410275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f59f539fac910b8e0181dc6f76f3c4ca45d8e9538b21f7e174e663d2092a4f14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
