{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9722,"origem":"stj","sha256_origem":"866d5313a02a8945f8f8cc3bac4443b5adce2cbae3a1b76bdd0dacae106ec848","registro_original":{"id_fonte":"000822907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"43006","numero_registro":"202200857994","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO.\nPRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.\nPRECEDENTES.\n1.        \"Esta Corte pacificou a orientação afirmando incabível o\nacolhimento de Reclamação em razão de descumprimento da ordem de\nsobrestamento de matéria, em razão de recurso repetitivo (Rcl\n32.391/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2017)\" (AgInt\nnos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,\nPRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020).\nNo mesmo sentido: Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES,\nPRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018.\n2.        Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:****** ANO:****\n        ART:00105 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SOBRESTAMENTO DE MATÉRIA EM\nRECURSO REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 37271>>-SC,\n         <<Rcl 35104>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6169e83ea5a86211a2183a9f37fe128f5265fa91541d2ea2dd430c9924edb726","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
