# Registro público: STJ — 43006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9722/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 866d5313a02a8945f8f8cc3bac4443b5adce2cbae3a1b76bdd0dacae106ec848

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO.
PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Esta Corte pacificou a orientação afirmando incabível o
acolhimento de Reclamação em razão de descumprimento da ordem de
sobrestamento de matéria, em razão de recurso repetitivo (Rcl
32.391/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2017)" (AgInt
nos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020).
No mesmo sentido: Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO.
PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES.
1.        "Esta Corte pacificou a orientação afirmando incabível o
acolhimento de Reclamação em razão de descumprimento da ordem de
sobrestamento de matéria, em razão de recurso repetitivo (Rcl
32.391/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2017)" (AgInt
nos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020).
No mesmo sentido: Rcl 35.104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 19/06/2018.
2.        Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SOBRESTAMENTO DE MATÉRIA EM
RECURSO REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 37271>>-SC,
         <<Rcl 35104>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:****** ANO:****
        ART:00105 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 47000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160644/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 51194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158777/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
