{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97221,"origem":"stj","sha256_origem":"82d5fd830b45db3238c5aa80fe7855cb5542f5ec9e2a09564d7b9a54e65c563f","registro_original":{"id_fonte":"000911458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983471","numero_registro":"202500599209","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULAS 21 E 52 DO STJ.\nPRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA\n182 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, em que se alegava excesso de prazo na\nformação da culpa e ilegalidade da prisão preventiva, com pedido de\nsubstituição por prisão domiciliar.\n2. O agravante alega que está preso preventivamente há mais de 400\ndias, sem previsão de julgamento, em presídio interditado e\nsuperlotado, com condições degradantes e falta de assistência médica\nadequada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o\nrelaxamento da prisão preventiva do agravante.\n4. Outra questão em discussão é se a prisão preventiva do agravante\ndeve ser convertida em prisão domiciliar devido às condições de\nsaúde e à superlotação carcerária.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise do excesso de prazo na instrução\ncriminal deve considerar o princípio da razoabilidade e da\nproporcionalidade, bem como as particularidades do caso concreto,\nnão se verificando desídia do Poder Judiciário.\n6. A prisão preventiva não se revela desproporcional, considerando\nque o agravante já foi pronunciado e a instrução criminal está\nencerrada, incidindo as Súmulas 21 e 52 do STJ.\n7. A alegação de ausência de fundamento da prisão preventiva\nconstitui mera reiteração de pedido já apreciado, não sendo cabível\nnova análise.\n8. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da\ndecisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula\n182 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental conhecido parcialmente e,\nnessa extensão, improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise do excesso de prazo na instrução\ncriminal deve considerar o princípio da razoabilidade e da\nproporcionalidade, não se verificando desídia do Poder Judiciário.\n2. A prisão preventiva não se revela desproporcional quando o\nagravante já foi pronunciado e a instrução criminal está encerrada,\nincidindo as Súmulas 21 e 52 do STJ. 3. A ausência de impugnação\nespecífica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o\nconhecimento do recurso, conforme Súmula 182 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes\ncitados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 21,52 e 182;\nSTJ, AgRg no RHC 155.616/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no HC n. 914.627/MG, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024; AgRg\nno HC n. 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 13/12/2022; STJ, AgRg no HC n. 841.265/DF, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe\nde 22/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44cd57381c277f670daf9eaa9035283bacfc34bae2c7efb1368ca3cac531702e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
