{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97223,"origem":"stj","sha256_origem":"c3cb85114779c94037d42cff74107b67e55c3ae2f23b0d15a728074cd178f6d2","registro_original":{"id_fonte":"000911461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977166","numero_registro":"202500217481","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição\nda pena de detenção por restritiva de direitos e a fixação do regime\nprisional aberto, em razão de reincidência não específica e\nquantidade de pena imposta, inferior a quatro anos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a reincidência do paciente, não específica, e a pena inferior a\nquatro anos permitem a fixação do regime prisional aberto e a\nsubstituição da pena de detenção por restritiva de direitos.\n3. A questão também envolve a análise da ausência de exame médico\ncomplementar para atestar a gravidade da lesão corporal sofrida pela\nvítima, o que poderia inviabilizar a classificação do delito como\nlesão corporal grave.\nIII. Razões de decidir\n4. A reincidência do paciente, ainda que não\nespecífica, justifica a fixação do regime prisional semiaberto,\nconforme a Súmula 269 do STJ, que admite tal regime para\nreincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se\nfavoráveis as circunstâncias judiciais.\n5. A ausência de exame médico complementar não foi objeto de\ncognição pela Corte de origem, impedindo o exame da matéria pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.\n6. A circunstância judicial desfavorável, que levou à fixação da\npena-base acima do mínimo legal, impede a substituição da pena de\ndetenção por restritiva de direitos, conforme o art. 44, III, do\nCódigo Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A reincidência, ainda que não específica,\njustifica a fixação do regime prisional semiaberto para penas\ninferiores a quatro anos, conforme a Súmula 269 do STJ. 2. A\nausência de exame médico complementar não pode ser analisada pelo\nSTJ, por não ter sido objeto de cognição pela Corte de origem. 3.\nCircunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição da\npena de detenção por restritiva de direitos.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, § 2º, \"c\",\ne § 3º; art. 44, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula\n269; STF, Súmula 718; STF, Súmula 719.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"660d6f7d09a6185b090ec01a7b4e1bf5497ceba9095389d8d5ad7a2693d5f730","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3cb85114779c94037d42cff74107b67e55c3ae2f23b0d15a728074cd178f6d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
