{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97224,"origem":"stj","sha256_origem":"1b9260f59976c5d5ab0d9ed95ab4360e489c8b43b6ea300144fc2b06d81389ba","registro_original":{"id_fonte":"000911462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979740","numero_registro":"202500365530","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA\nPESSOAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS\nSUSPEITAS.  REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF/88, por sua\nvez, assegura a inviolabilidade do domicílio, não se tratando, no\nentanto, de garantia absoluta, admitindo relativização em caso de\nflagrante delito.\n3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade\nda atuação policial, pois os policiais militares realizavam\npatrulhamento ostensivo, quando visualizaram o agravante em um beco\ne notaram que este tentou se desfazer de um objeto ao notar a\npresença dos agentes, o que motivou a abordagem. Em revista pessoal,\nos policiais encontraram uma porção de maconha e R$50,00 (cinquenta\nreais) em espécie, oportunidade em que o réu teria conduzido os\npoliciais até sua residência, e, no local, sua companheira teria\nfranqueado a entrada da equipe no imóvel. Na ocasião, lograram\napreender 35 porções de maconha.\n4. Deste modo, neste momento processual e com as informações até\nentão presentes nos autos, não se verifica de plano a ausência de\njusta causa para a atuação policial, em razão de indícios prévios e\nsituação de flagrante criminal. De se destacar que o feito\nencontra-se em sua fase instrutória, devendo a tese de violação de\ndomicílio no momento da prisão em flagrante ser analisada durante a\ninstrução processual em juízo, em cognição plena.\n5. Ademais, para desconstituir as conclusões da instância ordinária\na respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a prisão do\nagravante, seria necessário aprofundado revolvimento\nfático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0062a6e35f1a1369fb0e3827e9e97136c8576ff06d8cfc4787ebadbba456bdd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b9260f59976c5d5ab0d9ed95ab4360e489c8b43b6ea300144fc2b06d81389ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
