# Registro público: STJ — 987259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97227/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4efc802cc869e09bda3d8564229d7a208a408dd2847dbb4f1a6f04048079674

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO REALIZADO NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. ACUSADA QUE JÁ CUMPRIA PRISÃO DOMICILIAR POR CRIME
ANTERIORMENTE PRATICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte superior, não há
ilegalidade na negativa de substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar quando o crime de tráfico de drogas é cometido
pela acusada, genitora de filho(s) menor(es) de 12 anos de idade, no
interior da residência, expondo-o(s) a risco, situação
excepcionalíssima que afasta a possibilidade de deferimento do
benefício postulado, ainda mais no caso dos autos, em que a acusada
já cumpria prisão domiciliar por crime anteriormente praticado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO REALIZADO NO INTERIOR DA
RESIDÊNCIA. ACUSADA QUE JÁ CUMPRIA PRISÃO DOMICILIAR POR CRIME
ANTERIORMENTE PRATICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte superior, não há
ilegalidade na negativa de substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar quando o crime de tráfico de drogas é cometido
pela acusada, genitora de filho(s) menor(es) de 12 anos de idade, no
interior da residência, expondo-o(s) a risco, situação
excepcionalíssima que afasta a possibilidade de deferimento do
benefício postulado, ainda mais no caso dos autos, em que a acusada
já cumpria prisão domiciliar por crime anteriormente praticado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
