{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97228,"origem":"stj","sha256_origem":"f99e50b4c12c5e270d577b84b93b1b75495b5ac38c86327026cf84ceaa133468","registro_original":{"id_fonte":"000911470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986863","numero_registro":"202500766747","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO\nESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO\nIMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, no qual se alegava inidoneidade da prisão preventiva\ndecretada contra o agravante pela suposta prática de homicídio\ntentado. O pedido foi indeferido liminarmente em razão da ausência\nde prova pré-constituída (inteiro teor do acórdão impugnado).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A necessidade de adequada instrução do habeas corpus com prova\npré-constituída para possibilitar a análise do alegado\nconstrangimento ilegal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo\nônus do impetrante apresentar documentação suficiente para\nviabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado\npor advogado constituído.\n4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a\naferição do alegado constrangimento ilegal, impedindo o conhecimento\ndo habeas corpus.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a7926e147e21c86ad0710cb29af36b18dee3736b61df007308751b0619327a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
