{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97233,"origem":"stj","sha256_origem":"cf0de8f730f3e8167f51726028666e049571babd028ddf06f889a23485aaaddc","registro_original":{"id_fonte":"000911475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"794619","numero_registro":"202204067008","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E\nPROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O\nREGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou\nprejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o\nfundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo\nda execução penal.\n2. O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da\ncorré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a\nmanutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto,\nrequerendo a substituição da prisão preventiva por prisão\ndomiciliar com monitoramento eletrônico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade\nfática e processual entre a situação do agravante e da corré, nos\ntermos do art. 580 do CPP, para fins de extensão dos efeitos da\ndecisão favorável; e (ii) avaliar se a progressão ao regime\nsemiaberto torna incompatível a manutenção da prisão preventiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O pedido de extensão pressupõe a identidade fática e processual\nentre os beneficiários, o que não se verifica no caso, uma vez que o\nagravante possui antecedentes criminais e se encontra preso\npreventivamente, noutros autos, por integrar organização criminosa\nvoltada ao tráfico de drogas, situação distinta da corré mencionada.\n5. A jurisprudência desta Corte admite a compatibilização da prisão\npreventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras\npróprias do regime intermediário.\n6. A manutenção da custódia cautelar do agravante encontra\nfundamento na gravidade concreta da conduta, na sua periculosidade e\nna necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da\nnotícia de sua nova prisão em flagrante por crime cometido durante\no cumprimento da prisão domiciliar monitorada.\n7. O pedido de extensão perdeu seu objeto, pois o agravante já foi\nbeneficiado com prisão domiciliar monitorada pelo Juízo da execução\npenal, tornando-se desnecessária a concessão da ordem por este\nTribunal.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"05c197a7409215f70ceb44b61d6cec02e290aaa931dc98d2f7eebc4538610fe1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
