# Registro público: STJ — 794619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf0de8f730f3e8167f51726028666e049571babd028ddf06f889a23485aaaddc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o
fundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo
da execução penal.
2. O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da
corré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a
manutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto,
requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar com monitoramento eletrônico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade
fática e processual entre a situação do agravante e da corré, nos
termos do art. 580 do CPP, para fins de extensão dos efeitos da
decisão favorável; e (ii) avaliar se a progressão ao regime
semiaberto torna incompatível a manutenção da prisão preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O pedido de extensão pressupõe a identidade fática e processual
entre os beneficiários, o que não se verifica no caso, uma vez que o
agravante possui antecedentes criminais e se encontra preso
preventivamente, noutros autos, por integrar organização criminosa
voltada ao tráfico de drogas, situação distinta da corré mencionada.
5. A jurisprudência desta Corte admite a compatibilização da prisão
preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras
próprias do regime intermediário.
6. A manutenção da custódia cautelar do agravante encontra
fundamento na gravidade concreta da conduta, na sua periculosidade e
na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da
notícia de sua nova prisão em flagrante por crime cometido durante
o cumprimento da prisão domiciliar monitorada.
7. O pedido de extensão perdeu seu objeto, pois o agravante já foi
beneficiado com prisão domiciliar monitorada pelo Juízo da execução
penal, tornando-se desnecessária a concessão da ordem por este
Tribunal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E
PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O
REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o
fundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo
da execução penal.
2. O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da
corré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a
manutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto,
requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar com monitoramento eletrônico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade
fática e processual entre a situação do agravante e da corré, nos
termos do art. 580 do CPP, para fins de extensão dos efeitos da
decisão favorável; e (ii) avaliar se a progressão ao regime
semiaberto torna incompatível a manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O pedido de extensão pressupõe a identidade fática e processual
entre os beneficiários, o que não se verifica no caso, uma vez que o
agravante possui antecedentes criminais e se encontra preso
preventivamente, noutros autos, por integrar organização criminosa
voltada ao tráfico de drogas, situação distinta da corré mencionada.
5. A jurisprudência desta Corte admite a compatibilização da prisão
preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras
próprias do regime intermediário.
6. A manutenção da custódia cautelar do agravante encontra
fundamento na gravidade concreta da conduta, na sua periculosidade e
na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da
notícia de sua nova prisão em flagrante por crime cometido durante
o cumprimento da prisão domiciliar monitorada.
7. O pedido de extensão perdeu seu objeto, pois o agravante já foi
beneficiado com prisão domiciliar monitorada pelo Juízo da execução
penal, tornando-se desnecessária a concessão da ordem por este
Tribunal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
