{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97235,"origem":"stj","sha256_origem":"2ce9d896e7e96c2c151a6191c13664fda8e8e7f5b99f423ecaae39c177c06e7f","registro_original":{"id_fonte":"000911478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990627","numero_registro":"202500997411","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1. 068 DA\nREPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO IMEIDATA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a execução\nimediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, fundamentada no art.\n492, I, \"e\", do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei\nn. 13.964/2019. O agravante alegava a irretroatividade da norma, já\nque os fatos ocorreram antes de sua vigência, e pedia a suspensão\nda ordem de prisão.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\navaliar a aplicabilidade do art. 492, I, \"e', do Código de Processo\nPenal a fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019; e (ii)\nverificar se a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do\nJúri afronta princípios constitucionais ou processuais.\nIII. Razões de decidir\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese\ndo Tema 1068, decidiu que a soberania dos veredictos do Tribunal do\nJúri autoriza a imediata execução da condenação, independentemente\ndo quantum da pena aplicada.\n4.  Tratando-se de tese firmada em regime de Repercussão Geral, sua\naplicação é imediata aos processos em curso, não havendo que se\nfalar em modulação de efeitos ou em violação ao princípio da\nirretroatividade da lei penal mais gravosa.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A execução imediata da pena imposta pelo\nTribunal do Júri, com base no art. 492, I, \"e\", do Código de\nProcesso Penal, decorre da soberania dos veredictos e independe do\nquantum da pena aplicada. 2. Tratando-se de tese firmada em regime\nde Repercussão Geral, sua aplicação é imediata aos processos em\ncurso, não havendo que se falar em modulação de efeitos ou em\nviolação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais\ngravosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Código de Processo Penal, arts.\n2º, 492, I, \"e\"; Constituição da República, art. 5º, XXXVI.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE n. 1.235.340/SC, Rel. Min.\nLuís Roberto Barroso, DJe 12/09/2024 (Tema 1068); STJ, AgRg no REsp\nn. 1.951.442/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n23/11/2021, DJe de 9/11/2021; STJ, AgRg no RHC n. 207.497/GO, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN\nde 11/3/2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 872.428/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de\n23/12/2024; STJ, HC n. 931.904/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"feed3d3a311cd6b053fd2f611c1c8dd83406337d4e20e09e0f7007cd552c9de7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
