# Registro público: STJ — 2815429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97241/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 614cb998568e969507e8a2358d4a4687326b67e6682ede3a64e04484bbd93445

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se flagrante ilegalidade na valoração da vetorial das
consequências do delito, autorizar a concessão de habeas corpus, de
ofício, ficando superada a tese deduzida no recurso especial de
ausência de proporcionalidade do aumento da pena-base.
- **Item 2 (texto oficial):** A valoração negativa das consequências do crime, baseada na não
restituição dos bens, foi considerada inidônea, pois a redução do
patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, foi considerada inadequada, devendo ser
aplicada apenas a causa de aumento mais grave, conforme o art. 68,
parágrafo único, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A pena foi redimensionada para 9 anos e 26 dias de reclusão, em
regime fechado, e 21 dias-multa, excluindo-se a vetorial das
consequências do delito e afastando-se a aplicação cumulativa das
causas de aumento.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido de ofício para excluir a vetorial das
consequências do delito e afastar a aplicação cumulativa das causas
de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal,
redimensionando a pena do réu para 9 anos e 26 dias, em regime
fechado, e 22 dias-multa, e agravo em recurso especial julgado
prejudicado.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO
PREJUDICADO.
1. Constata-se flagrante ilegalidade na valoração da vetorial das
consequências do delito, autorizar a concessão de habeas corpus, de
ofício, ficando superada a tese deduzida no recurso especial de
ausência de proporcionalidade do aumento da pena-base.
2. A valoração negativa das consequências do crime, baseada na não
restituição dos bens, foi considerada inidônea, pois a redução do
patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo.
3. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, foi considerada inadequada, devendo ser
aplicada apenas a causa de aumento mais grave, conforme o art. 68,
parágrafo único, do Código Penal.
4. A pena foi redimensionada para 9 anos e 26 dias de reclusão, em
regime fechado, e 21 dias-multa, excluindo-se a vetorial das
consequências do delito e afastando-se a aplicação cumulativa das
causas de aumento.
5. Habeas corpus concedido de ofício para excluir a vetorial das
consequências do delito e afastar a aplicação cumulativa das causas
de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal,
redimensionando a pena do réu para 9 anos e 26 dias, em regime
fechado, e 22 dias-multa, e agravo em recurso especial julgado
prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem de ofício e julgar prejudicado o recurso.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
