# Registro público: STJ — 211165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcda6006ef60eb3c447b7c6bbaa67ee0fb64246c362e433b49a520ba353c122c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal decorrente de ação penal instaurada após apreensão de drogas,
armas e munições em cumprimento de mandado de busca e apreensão.
2. A decisão agravada destacou que o trancamento de inquérito
policial e ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando
há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria e materialidade do delito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de
domicílio e se as provas obtidas em busca e apreensão são nulas,
considerando a denúncia anônima e as diligências investigativas
prévias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão considerou que a busca e apreensão foram baseadas em
investigações prévias e não exclusivamente em denúncias anônimas,
havendo justa causa para a medida.
5. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio com
mandado judicial quando há fundadas razões e elementos concretos que
apontem para flagrante delito.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMAS. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento
ilegal decorrente de ação penal instaurada após apreensão de drogas,
armas e munições em cumprimento de mandado de busca e apreensão.
2. A decisão agravada destacou que o trancamento de inquérito
policial e ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando
há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria e materialidade do delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de
domicílio e se as provas obtidas em busca e apreensão são nulas,
considerando a denúncia anônima e as diligências investigativas
prévias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão considerou que a busca e apreensão foram baseadas em
investigações prévias e não exclusivamente em denúncias anônimas,
havendo justa causa para a medida.
5. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio com
mandado judicial quando há fundadas razões e elementos concretos que
apontem para flagrante delito.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
