{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97245,"origem":"stj","sha256_origem":"a26dfff64c817c1d97b7f5792e4fd1ebcb46261dbae5ca8a0a3ad792a6ed4fc1","registro_original":{"id_fonte":"000911514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2599562","numero_registro":"202401052591","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGÍTIMA DEFESA E\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não\nadmitiu o recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo\ndelito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal.\n2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo,\nafastando as teses de legítima defesa, confissão espontânea e\ninjusta provocação da vítima.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a legítima defesa e a confissão espontânea podem ser\nreconhecidas, considerando a alegação de desproporcionalidade na\nreação do agravante e a não utilização da confissão para a formação\ndo convencimento do julgador.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise da legítima defesa demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ,\numa vez que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos\nque comprovem os requisitos da legítima defesa.\n5. A confissão espontânea não foi utilizada para a formação do\nconvencimento do julgador, conforme precedentes do STJ, não\nensejando a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, \"d\", do\nCódigo Penal.\n6. Não se verificou teratologia ou coação ilegal que justifique a\nconcessão de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise da legítima defesa que demanda\nreexame de provas é vedada em recurso especial. 2. A confissão\nespontânea não utilizada para a formação do convencimento do\njulgador não enseja a aplicação da atenuante prevista no art. 65,\nIII, 'd', do Código Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 23, 25, 65,\nIII, \"d\", 129, § 4º; Código de Processo Penal, art. 156; Súmula\n7/STJ; Súmula 545/STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nHC 935.909/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ,\nAREsp 2.728.554/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 3/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b035bf94a53994249a480c5af5e279c6ee5d6120f093ec5035ba8c045969d80c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
