# Registro público: STJ — 212526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7e7e1d9d979c3345429de1adba42543279509218ab318281dda28924fa8c843

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva da agravante, condenada por roubo e organização
criminosa.
2. Fato relevante. A agravante foi sentenciada à pena de doze anos e
cinco meses de reclusão, em regime fechado, e teve negado o direito
de recorrer em liberdade. A defesa impetrou habeas corpus perante o
tribunal de origem, que denegou a ordem.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a
manutenção da prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem
pública, considerando o modus operandi do delito e o risco de
reiteração delitiva.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva da agravante, mãe de três filhos menores de
12 anos, pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a
gravidade dos crimes cometidos.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça reconhece a impossibilidade de concessão de prisão
domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo
que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos.
6. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a
manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
7. A decisão agravada está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ, não havendo argumentos novos e idôneos para infirmar seus
fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão domiciliar não é concedida quando
o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo para mães de
crianças menores de 12 anos. 2. A reincidência e o risco de
reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantir a
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 12.850/13, art. 2º; CP,
art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I; CPP, art. 318.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 812.820/SP, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no HC 940.930/PR,
Rel. Min. Minha relatoria, Quinta Turma, j. 04.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva da agravante, condenada por roubo e organização
criminosa.
2. Fato relevante. A agravante foi sentenciada à pena de doze anos e
cinco meses de reclusão, em regime fechado, e teve negado o direito
de recorrer em liberdade. A defesa impetrou habeas corpus perante o
tribunal de origem, que denegou a ordem.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a
manutenção da prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem
pública, considerando o modus operandi do delito e o risco de
reiteração delitiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva da agravante, mãe de três filhos menores de
12 anos, pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a
gravidade dos crimes cometidos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça reconhece a impossibilidade de concessão de prisão
domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo
que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos.
6. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a
manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
7. A decisão agravada está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ, não havendo argumentos novos e idôneos para infirmar seus
fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão domiciliar não é concedida quando
o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo para mães de
crianças menores de 12 anos. 2. A reincidência e o risco de
reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantir a
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 12.850/13, art. 2º; CP,
art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I; CPP, art. 318.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 812.820/SP, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no HC 940.930/PR,
Rel. Min. Minha relatoria, Quinta Turma, j. 04.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
