{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97252,"origem":"stj","sha256_origem":"944214778be48b3ead409563d23e380e2887212ee47b5f4b9fa3def22c62ff3c","registro_original":{"id_fonte":"000911529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194192","numero_registro":"202400630633","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA\nPRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que deu provimento ao\nrecurso ordinário para determinar o recambiamento do cumprimento da\npena do recorrido para Presídio de Segurança Máxima no Estado de\nSergipe.\n2. O Ministério Público estadual argumenta que a transferência do\npreso para um estabelecimento prisional próximo da residência da sua\nfamília não é um direito subjetivo e que a medida depende da\nconveniência da Administração Penitenciária.\n3. O recorrido apresentou contrarrazões afirmando que houve a formal\nreserva de vaga para cumprimento da pena no Complexo Penitenciário\nAdvogado Antônio Jacinto Filho, em Sergipe, e que a transferência é\nnecessária devido à distância de quase 2.500 quilômetros de seus\nfamiliares.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a transferência do preso para um presídio próximo à sua família,\nno Estado de Sergipe, pode ser deferida no caso concreto,\nconsiderando a existência de vaga no local e a superlotação\ncarcerária no Estado de São Paulo.\nIII. Razões de decidir\n5. A transferência do preso para um presídio\npróximo à sua família não constitui direito absoluto, podendo ser\nindeferida mediante decisão fundamentada que considere a\nconveniência e a segurança da Administração Penitenciária.\n6. No caso, não foram demonstrados elementos concretos que\ninviabilizem o cumprimento da pena perto da família, e a reserva de\nvaga no presídio de segurança máxima Sergipe foi devidamente\ncomprovada, inclusive mediante ação específica declarando a\nexistência de vaga para cumprimento da pena no estabelecimento\nprisional de segurança máxima COMPAJAF - Complexo Penitenciário\nAdvogado Antônio Jacinto Filho.\n7. A decisão do Tribunal de origem, ao negar a transferência, gerou\nconstrangimento ilegal ao paciente por falta de fundamentação\nconcreta para a negativa, estando nesse ponto em desconformidade com\na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A transferência de preso para presídio\npróximo à família não é direito absoluto e deve considerar a\nconveniência e segurança da Administração Penitenciária. 2. A\nreserva de vaga em presídio de segurança máxima, devidamente\ncomprovada, justifica a transferência quando não há elementos\nconcretos que a inviabilizem\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 7.210/1984, art. 103.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.03.2023; STJ,\nAgRg no R Esp 1.933.129/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 07.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d58935d6ac845718199a931bbdf50356ce643999ce4fdd447a3d09a6da53699","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
