# Registro público: STJ — 213628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6221574e52f82f5bc160cf17cc06bf481ec1fa4550405b0b9e6efb51882cd67a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando ao
trancamento de inquérito policial por falta de provas da autoria
e/ou por excesso de prazo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se há justa causa para a continuidade do inquérito policial,
considerando a existência de indícios de autoria e materialidade
delitiva, e se há excesso de prazo na investigação que justifique o
trancamento do inquérito.

### III. Razões de decidir

3. A existência de indícios mínimos de autoria
e materialidade delitiva sustenta a continuidade da persecução
penal, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o
trancamento do inquérito.
4. A complexidade do caso justifica a delonga na conclusão do
inquérito policial, não caracterizando excesso de prazo
injustificado.
5. A análise de mérito e valoração de provas é incabível em sede de
habeas corpus.
6. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que a aferição do
excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do
processo, não se realizando de forma puramente matemática, mas sim
por um juízo de razoabilidade.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A complexidade do caso pode justificar a
delonga na conclusão do inquérito policial, não caracterizando
excesso de prazo injustificado. 2. A análise de mérito e valoração
de provas é incabível em sede de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Código
Penal, art. 121.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n.
541.104/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de
27/2/2020; STJ, AgRg no HC n. 810.052/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
30/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, visando ao
trancamento de inquérito policial por falta de provas da autoria
e/ou por excesso de prazo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há justa causa para a continuidade do inquérito policial,
considerando a existência de indícios de autoria e materialidade
delitiva, e se há excesso de prazo na investigação que justifique o
trancamento do inquérito.
III. Razões de decidir
3. A existência de indícios mínimos de autoria
e materialidade delitiva sustenta a continuidade da persecução
penal, não havendo flagrante ilegalidade que justifique o
trancamento do inquérito.
4. A complexidade do caso justifica a delonga na conclusão do
inquérito policial, não caracterizando excesso de prazo
injustificado.
5. A análise de mérito e valoração de provas é incabível em sede de
habeas corpus.
6. A jurisprudência da Corte Superior estabelece que a aferição do
excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do
processo, não se realizando de forma puramente matemática, mas sim
por um juízo de razoabilidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A complexidade do caso pode justificar a
delonga na conclusão do inquérito policial, não caracterizando
excesso de prazo injustificado. 2. A análise de mérito e valoração
de provas é incabível em sede de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Código
Penal, art. 121.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n.
541.104/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de
27/2/2020; STJ, AgRg no HC n. 810.052/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 817.562/RS,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
30/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
