{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97260,"origem":"stj","sha256_origem":"f995c996e1e94e76662b4a1d041e2025482342398cc21835cfceeff2e72df504","registro_original":{"id_fonte":"000911554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756335","numero_registro":"202403669206","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não\nconhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83\ndo STJ.\n2. Na origem, o agravante pleiteou a devolução de bem apreendido,\ntendo o pedido sido indeferido por se entender ainda haver interesse\nao processo penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental impugnou adequadamente a incidência das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame de matéria\nfático-probatória e o conhecimento do recurso quando não há\ndivergência  entre a decisão recorrido e a jurisprudência desta\nCorte.\nIII. Razões de decidir\n4. O agravante não apresentou argumentos\ncapazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, que se baseou\nna impossibilidade de reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ, e aplicação da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão\nrecorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A pretensão de reexame de matéria\nfático-probatória não enseja recurso especial, conforme a Súmula n.\n7 do STJ. 2. A restituição de bens apreendidos depende de\ncomprovação de que não mais interessam ao processo, conforme\njurisprudência do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 83\ndo STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n.\n1.881.847/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 26/04/2022; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.569.258/PR, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/09/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e68886969c55a8db310b8ffec6e38b45e4a81f9de7e1aedf8575cecacc882ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f995c996e1e94e76662b4a1d041e2025482342398cc21835cfceeff2e72df504","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
