{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97261,"origem":"stj","sha256_origem":"5b7139a5b10388730dd74a83449f84190eceb337c14b432b5e236156f6d234c8","registro_original":{"id_fonte":"000911619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2726596","numero_registro":"202403143527","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No julgamento do\nrecurso de apelação interposto pelo Ministério Público, o Tribunal\nde origem anulou a decisão proferida pelo Conselho de Sentença e\ndeterminou a submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do\nJúri, ao concluir que a decisão dos jurados foi manifestamente\ncontrária à prova dos autos.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\ndeterminar se é possível revisar a decisão do Tribunal de origem que\nconcluiu pela nulidade do julgamento em razão de decisão\nmanifestamente contrária à prova dos autos; e (ii) verificar se a\nanálise do recurso especial exigiria o reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula nº\n7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental é tempestivo e atende\naos requisitos de admissibilidade, mas não apresenta elementos novos\ncapazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada.\n4. O Tribunal de origem anulou a decisão do Conselho de Sentença com\nbase em análise minuciosa do conjunto probatório, concluindo que os\njurados decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos\nautos.\n5. Para superar as conclusões do Tribunal de origem, seria\nnecessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que, em\nhipóteses como a dos autos, em que a decisão dos jurados é anulada\npor ser manifestamente contrária às provas dos autos, a revisão da\nmatéria esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão dos jurados que é manifestamente\ncontrária à prova dos autos pode ser anulada pelo Tribunal de\nJustiça, autorizando novo julgamento. 2. A revisão de decisão\nanulada por ser contrária à prova dos autos esbarra no óbice da\nSúmula nº 7/STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório em\nrecurso especial.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; Regimento\nInterno do STJ, art. 253, parágrafo único, I; CF/1988, art. 5º,\nXXXVIII, \"c\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n.\n2.192.889/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 18/3/2025; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.660.895/SP, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"41be3beceb20445708599ee2dc344d2cc5c3de243fdd459c2ded6cf392a1a5d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
