{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97266,"origem":"stj","sha256_origem":"7225f1b980951a7a939900fa3c2c7903c079ce4938ea1a96c8b16b0a93e26cc8","registro_original":{"id_fonte":"000911626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699575","numero_registro":"202402692420","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO E\nSUBSTITUIÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso\nespecial, mantendo o regime semiaberto e vedando a substituição da\npena privativa de liberdade por restritivas de direitos.\n2. O Tribunal de origem fixou o regime semiaberto e vedou a\nsubstituição da pena, considerando a reincidência da acusada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação do regime semiaberto e a vedação da substituição da\npena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da\nreincidência, violam os artigos 33, §2º, \"c\", e 44, I, do Código\nPenal.\nIII. Razões de decidir\n4. A reincidência justifica a fixação do\nregime semiaberto, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos,\nconforme a Súmula n. 269 do STJ.\n5. A reincidência impede a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, conforme o disposto no art.\n44, inciso II, do Código Penal.\n6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\npacífica do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da\nSúmula n. 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A reincidência justifica a fixação do\nregime semiaberto, mesmo com pena inferior a quatro anos. 2. A\nreincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade\npor restritivas de direitos.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §2º, \"c\";\nart. 44, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.534.616/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 11/6/2024; AgRg no AREsp n. 2.753.431/SP, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de\n18/2/2025; AREsp n. 2.605.787/SC, relatora Ministra Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b39bfa5ce37c079ad9c54bb86d8287fa383b47fc8920e6b19deaea945c3eca2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
