{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9728,"origem":"stj","sha256_origem":"99a97d3c8be9ec02c0108f5d2b9450049d04525632c8fa73620bce972c379c23","registro_original":{"id_fonte":"000823085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"179209","numero_registro":"202101304301","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO.\nPROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DO\nDOMICÍLIO DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em alinhamento\ncom o Supremo Tribunal Federal, reconhece a possibilidade de o\nmandado de segurança ser impetrado no foro do domicílio do\nimpetrante, quando referente a ato de autoridade integrante da\nAdministração Pública federal, ressalvada a hipótese de competência\noriginária de Tribunais.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO\nIMPETRANTE)\n   STJ - <<CC 173318>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1980831>>-PB,\n         <<AgInt no CC 175134>>-DF,\n         <<AgInt no CC 144407>>-DF,\n         <<AgInt no CC 150269>>-AL\n   STF - [[RE-AgR 509442]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"86431caf7a6b2c991940a3cdc738a229ddfb42ba802a00b1ab10f9ec8bfd79fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
