{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97280,"origem":"stj","sha256_origem":"124cf8c37be63c9afc79dcfc33100a483d84108ef237901c814e7560aa18d7fe","registro_original":{"id_fonte":"000911681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2392821","numero_registro":"202302141521","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME\nTRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo\na condenação do agravante por crime tributário, com base no art.\n1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90, por três vezes, na forma do art.\n71 do Código Penal.\n2. O recurso especial foi inadmitido por incidência das Súmulas n. 7\ndo STJ e n. 284 do STF, ausência de prequestionamento e falta de\ncomprovação do dissídio jurisprudencial.\n3. No agravo regimental, a defesa alega violação ao art. 489, inciso\nII, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, e ao art. 155\ndo CPP, além de contrariedade à Súmula 509 do STJ, sustentando\nboa-fé nas operações mercantis e condenação baseada exclusivamente\nno depoimento do Auditor Fiscal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode reformar a decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em razão de falta de\ndialeticidade e inviabilidade de reexame fático-probatório.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de negativa de\nprestação jurisdicional e a necessidade de reexame de provas para a\npretensão absolutória.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática foi devidamente\nfundamentada, destacando a falta de dialeticidade do agravo em\nrecurso especial, uma vez que o agravante não enfrentou\nadequadamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a\naplicação da Súmula n. 182 do STJ.\n5. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões suscitadas, não\nhavendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme\nalegado pela defesa.\n6. A pretensão absolutória demandaria reexame de aspectos\nfáticos-probatórios, o que é inviável na via recursal eleita,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nos crimes\ncontra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo\ngenérico para a caracterização do delito, não sendo necessário o\ndolo específico.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. É inviável o agravo que não ataca\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Nos crimes\ncontra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo\ngenérico para a caracterização do delito.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 489, II; CPP, art.\n155; Lei n. 8.137/90, art. 1º, V; Código Penal, art. 71.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 1.961.473/SE,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n19/4/2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.988.835/SC, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5938e0c86479e43f02b13f613e8ceded27f8fe334c99c88c8e83a986ae5eb15d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
