{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97282,"origem":"stj","sha256_origem":"7dc198b0e005c4f0474b22a3950ab3f4cf4bd7e000f865fcf08a2512cc01f24c","registro_original":{"id_fonte":"000911683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823731","numero_registro":"202500014888","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. GRATUIDADE DA\nJUSTIÇA. PLEITO A SER FORMULADO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nrecorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art.\n1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte.\n2. No que diz respeito ao pleito de concessão do benefício da\ngratuidade de justiça, cumpre salientar que, nos termos da\njurisprudência, \"não exclui a condenação do acusado ao pagamento das\ncustas processuais, mas tão somente a suspensão da sua\nexigibilidade pelo prazo de cinco anos. Ademais, a análise da\nmiserabilidade do condenado, visando à inexigibilidade do pagamento\ndas custas, deve ser feita pelo Juízo das Execuções\" (AgRg no AREsp\nn. 1371623/SC, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n11/4/2019, DJe 30/4/2019).\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3459b32495b178f0b86ed620f64f232e460e4858289bed1f0c71437dbdd4e298","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
