{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97286,"origem":"stj","sha256_origem":"8633c356f32906101246039d5ce8d90a102c45cca29b3e0451315ef6299eea0f","registro_original":{"id_fonte":"000911687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2834294","numero_registro":"202500047431","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO\nNOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR\nVIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.\n284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por\nviolados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente\napontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos legais\nsupostamente contrariados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que,\nembora o agravante afirme o contrário, de fato, os dispositivos\nlegais tidos por violados deixaram de ser indicados, atraindo a\naplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação\ndos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não\ntem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL - SÚMULA 284\nDO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,\n         <<AgRg no AREsp 2142060>>-BA,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1961910>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"933705ac2099fb427b8b9c0064bb1f16c6124f860ab8d2a41636a09b7074531e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
