# Registro público: STJ — 2834294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97286/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8633c356f32906101246039d5ce8d90a102c45cca29b3e0451315ef6299eea0f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por
violados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
apontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos legais
supostamente contrariados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que,
embora o agravante afirme o contrário, de fato, os dispositivos
legais tidos por violados deixaram de ser indicados, atraindo a
aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação
dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não
tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO
NOS TERMOS DA SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR
VIOLADOS NÃO INDICADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
284/STF, porquanto não indicados os dispositivos legais tidos por
violados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
apontou, nas razões do recurso especial, os dispositivos legais
supostamente contrariados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Da leitura das razões do recurso especial, verifica-se que,
embora o agravante afirme o contrário, de fato, os dispositivos
legais tidos por violados deixaram de ser indicados, atraindo a
aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que a indicação
dos dispositivos legais em que se funda a pretensão recursal não
tem o condão de suprir a exigência constitucional. Precedentes.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL - SÚMULA 284
DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,
         <<AgRg no AREsp 2142060>>-BA,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1961910>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
