{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97292,"origem":"stj","sha256_origem":"e91f9fddcc1d367e8535307b0665c86e03e623e2c9c0c6d08ef5c2360640dc60","registro_original":{"id_fonte":"000911724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2841719","numero_registro":"202500241018","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA DIGITAL. CADEIA\nDE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO QUANTO AO CONTEÚDO.\nINEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO. AUTORIA DEMONSTRADA TAMBÉM\nPOR OUTROS ELEMENTOS.  REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA.\nREINCIDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade de\nprova digital obtida sem perícia, violação aos arts. 158 e 158-A do\nCPP e quebra da cadeia de custódia, além de ausência de dolo\nespecífico para configuração do delito de ameaça e\ndesproporcionalidade do regime semiaberto fixado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de perícia técnica em prova digital compromete a\nvalidade da condenação, especialmente em casos de violência\ndoméstica, onde a palavra da vítima possui especial valor\nprobatório.\n3. A questão também envolve a análise da configuração do dolo\nespecífico no crime de ameaça e a adequação do regime inicial de\ncumprimento de pena para réu reincidente.\nIII. Razões de decidir\n4. A condenação não se baseou exclusivamente\nna gravação questionada, mas também em depoimentos que corroboraram\na autoria do áudio, tornando desnecessária a perícia técnica.\n5. A jurisprudência do STJ reconhece que, em crimes de violência\ndoméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,\nespecialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.\n6. O dolo específico no crime de ameaça se configura pela intenção\ndo agente em provocar medo, sendo irrelevante o estado emocional\nalterado no momento da conduta.\n7. O regime semiaberto foi mantido em razão da reincidência do\nagravante, conforme jurisprudência do STJ que respalda a fixação de\nregime mais gravoso para réus reincidentes.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de perícia técnica em prova\ndigital não invalida a condenação quando corroborada por outros\nelementos probatórios. 2. Em crimes de violência doméstica, a\npalavra da vítima possui especial valor probatório. 3. O dolo\nespecífico no crime de ameaça se configura pela intenção de provocar\nmedo, independentemente do estado emocional do agente. 4. O regime\nsemiaberto é adequado para réu reincidente, conforme jurisprudência\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 158, 158-A; CP, art.\n33, § 2º, \"b\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1940593, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em\n22.02.2022; STJ, AgRg no AREsp 2153245, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 05.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ba2b9d74daa98e5c98ceea37b00cf1d822afbae2e48eaf9d2b947b93ae166e14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
