{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97298,"origem":"stj","sha256_origem":"902fa3182522aab5a5920c2d32ba87dd1357ec082bd789f7ea0e66f692c32617","registro_original":{"id_fonte":"000911744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2634497","numero_registro":"202401683111","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nOFENSA AOS ARTS. 158 E 14, II, DO CP. NÃO VERIFICAÇÃO. CRIME FORMAL\nE PLURISSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A TENTATIVA.\nPRECEDENTES. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 158 DO CP. PEDIDO DE CONDENAÇÃO.\nPLEITO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O recorrente apontou, em um primeiro momento, ofensa ao art. 14,\ninciso II, e ao art. 158, ambos do Código Penal, por considerar que\nnão há a forma tentada do crime de extorsão. Contudo, referida\nconclusão não se encontra albergada pelo ordenamento pátrio. De\nfato, o enunciado n. 96 da Súmula desta Corte Superior, ao afirmar\nque \"O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da\nvantagem indevida\" revela que este se trata de crime formal,\ncircunstância que não é incompatível com a tentativa.\n- Com efeito,  \"É admissível a tentativa no crime de extorsão na\nhipótese em que apesar de ameaçada, a vítima não se submete à\nvontade do criminoso, fazendo, tolerando que se faça ou deixando de\nfazer algo contra a sua vontade, uma vez que, embora o crime de\nextorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem\nindevida, por tratar-se de crime formal, conforme Súmula 96/STJ, a\nvítima não praticou ação alguma em função da ameaça sofrida,\nfaltando, pois, os elementos necessários para a caracterização da\nforma consumada do delito\". (REsp n. 1.094.888/SP, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de\n5/9/2012.) No mesmo sentido: AgRg no Aresp 1.998.314/PB, AgRg no HC\n728.621/SC, Resp 1.467.129/SC.\n2. Quanto ao pedido de condenação do corréu absolvido, tem-se que,\npara desconstituir a conclusão da Corte Regional sobre a matéria,\nseria necessária a indevida incursão nos elementos fáticos e\nprobatórios dos autos, o que não se admite na via eleita, nos termos\ndo óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de\nJustiça.\n- Como é de conhecimento, a análise de eventual violação da norma\ninfraconstitucional não pode demandar o revolvimento\nfático-probatório, porquanto as instâncias ordinárias são soberanas\nno exame do acervo carreado aos autos. Dessarte, não é dado a esta\nCorte Superior se imiscuir nas conclusões alcançadas pelas\ninstâncias ordinárias, com base no conjunto probatório trazido aos\nautos, acerca da configuração do dolo, da adequada tipificação e da\nexistência de provas suficientes para a condenação.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0bc43500a6f4703c1f702e51ce1304ebaf83dedb682b906301527772c86dabea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
