# Registro público: STJ — 1924737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c431c8448bd5ea570e5f5e213ee3b0783fa41947d764d09b07d053e208e0e877

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000812428
- **Número de registro na fonte:** 202101933073
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO DE
PRAZO DE ENTREGA. ÁREA DE LAZER. MULTA. REDUÇÃO EQUITATIVA.
BENFEITORIAS NÃO ENTREGUES. PROPAGANDA ENGANOSA. INDENIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não há que se falar em nulidade do acórdão por omissão, se este
examinou e decidiu os pontos relevantes e controvertidos da lide e
apresentou os fundamentos nos quais sustentou as conclusões
assumida" (AgRg no AREsp 37.045/GO, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, julgado em 5/3/2013, DJe 12/3/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, "a expressão da multa foi examinada e definida pelo
Tribunal de origem em face das características do empreendimento,
daquilo que ficou pendente de entrega aos adquirentes, consoante o
tempo de delonga do atraso, no revolvimento dos fatos e das provas,
a conclusão foi de violação parcial do contrato e de configuração de
propaganda enganosa. Entender de forma diversa do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO DE
PRAZO DE ENTREGA. ÁREA DE LAZER. MULTA. REDUÇÃO EQUITATIVA.
BENFEITORIAS NÃO ENTREGUES. PROPAGANDA ENGANOSA. INDENIZAÇÃO.
1. "Não há que se falar em nulidade do acórdão por omissão, se este
examinou e decidiu os pontos relevantes e controvertidos da lide e
apresentou os fundamentos nos quais sustentou as conclusões
assumida" (AgRg no AREsp 37.045/GO, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, julgado em 5/3/2013, DJe 12/3/2013).
2. Na espécie, "a expressão da multa foi examinada e definida pelo
Tribunal de origem em face das características do empreendimento,
daquilo que ficou pendente de entrega aos adquirentes, consoante o
tempo de delonga do atraso, no revolvimento dos fatos e das provas,
a conclusão foi de violação parcial do contrato e de configuração de
propaganda enganosa. Entender de forma diversa do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUÇÃO DA MULTA - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1476608>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1666704>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c431c8448bd5ea570e5f5e213ee3b0783fa41947d764d09b07d053e208e0e877
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

