# Registro público: STJ — 925376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20e63f4dac44d02150b2a02f2759d2782fd8537331a69f48c20ee0538edafd75

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911792
- **Número de registro na fonte:** 202402354013
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu
habeas corpus de ofício, aplicando a minorante prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a pena em 1 ano e 8 meses
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 166 dias-multa.
2. O Parquet alega que a quantidade de drogas apreendidas e as
circunstâncias do delito evidenciam a dedicação do agravante a
atividades criminosas.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação do redutor do tráfico privilegiado pode ser afastada
com base em suposições de que o agravante seria integrante de
organização criminosa, sem provas concretas.

### III. Razões de decidir

4. A decisão de origem não apresentou provas
concretas da dedicação do réu a atividades criminosas, baseando-se
apenas em suposições, o que contraria a jurisprudência do STF e do
STJ.
5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado no patamar máximo
de 2/3 é mantida, diante da ausência de provas concretas de
dedicação a atividades criminosas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação do redutor do tráfico
privilegiado não pode ser afastada com base em suposições de que o
réu seria integrante de organização criminosa sem a existência de
provas concretas.".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 206.417, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, julgado em 16.09.2021; STF, HC 205.249, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 03.09.2021; STJ, AgRg no HC
892.844/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14.05.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE
DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu
habeas corpus de ofício, aplicando a minorante prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a pena em 1 ano e 8 meses
de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 166 dias-multa.
2. O Parquet alega que a quantidade de drogas apreendidas e as
circunstâncias do delito evidenciam a dedicação do agravante a
atividades criminosas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação do redutor do tráfico privilegiado pode ser afastada
com base em suposições de que o agravante seria integrante de
organização criminosa, sem provas concretas.
III. Razões de decidir
4. A decisão de origem não apresentou provas
concretas da dedicação do réu a atividades criminosas, baseando-se
apenas em suposições, o que contraria a jurisprudência do STF e do
STJ.
5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado no patamar máximo
de 2/3 é mantida, diante da ausência de provas concretas de
dedicação a atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação do redutor do tráfico
privilegiado não pode ser afastada com base em suposições de que o
réu seria integrante de organização criminosa sem a existência de
provas concretas.".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 206.417, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, julgado em 16.09.2021; STF, HC 205.249, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 03.09.2021; STJ, AgRg no HC
892.844/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20e63f4dac44d02150b2a02f2759d2782fd8537331a69f48c20ee0538edafd75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

