# Registro público: STJ — 988378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79c3618b0b4a3badef06a1232f6c74259d6756a76957ee468e6f652972825318

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911793
- **Número de registro na fonte:** 202500855090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06.  DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial
de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito, com transporte de
grande quantidade de drogas - 19kg de maconha e 3,5kg de skank -
entre os municípios de Coronel Sapucaia e Campo Grande/MS, em um
transporte coletivo intermunicipal. O agravante pegou a droga em um
carro Logan que o aguardava em Coronel Sapucaia, com uma logística
de transporte sofisticada, uma vez que exigiu o envolvimento de
outros agentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento da tese da defesa, de que o réu não se dedicava a
atividades criminosas, demandaria o revolvimento de matéria fática,
o que é vedado em habeas corpus.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06.  DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial
de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito, com transporte de
grande quantidade de drogas - 19kg de maconha e 3,5kg de skank -
entre os municípios de Coronel Sapucaia e Campo Grande/MS, em um
transporte coletivo intermunicipal. O agravante pegou a droga em um
carro Logan que o aguardava em Coronel Sapucaia, com uma logística
de transporte sofisticada, uma vez que exigiu o envolvimento de
outros agentes.
2. O acolhimento da tese da defesa, de que o réu não se dedicava a
atividades criminosas, demandaria o revolvimento de matéria fática,
o que é vedado em habeas corpus.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 79c3618b0b4a3badef06a1232f6c74259d6756a76957ee468e6f652972825318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

