{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97315,"origem":"stj","sha256_origem":"570fa6f6ef7ba70674339cf4c0e8366ab429305a4da0d6c33ebf2b1cbbe2c4b7","registro_original":{"id_fonte":"000911795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791706","numero_registro":"202404263308","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que conheceu do agravo para não\nconhecer do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Sergipe que desclassificou a conduta de tráfico\nde drogas para porte de drogas para consumo pessoal.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe reformou a sentença\ncondenatória de primeiro grau, absolvendo o acusado da imputação de\ntráfico de drogas e enquadrando a conduta no art. 28 da Lei n.\n11.343/2006, com base no conjunto probatório que indicava a posse de\n36,5g de maconha para uso pessoal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso\npessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as\ncircunstâncias do flagrante, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o\nreexame do conjunto fático-probatório, não sendo possível afastar a\ndesclassificação do delito sem tal reexame.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação do crime de tráfico de\ndrogas para uso pessoal demanda reexame de provas, vedado pela\nSúmula 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o\nreexame de provas para desclassificação do delito.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 28, 33 e\n40, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2615772/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n18.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2671790/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 10.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f7af29c868644df99c5b0e15d37eca967ed51fc11d0205b8c0eccb69cc7abaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
